insolvência pessoal dívidas segurança social
insolvência pessoal dívidas segurança social
Blog Article
Identificação de todos os bens imóveis ou móveis sujeitos a registo que sejam propriedade do devedor.
Quando é declarada a insolvência pelo tribunal, todos os seus bens e rendimentos são penhorados para pagar o máximo possível das dividas existentes. Relativamente ao valor que não foi possível pagar, ficará sem efeito ao fim de cinco anos para poder “occurçar a sua vida novamente do zero”.
Considerando que a insolvência é, ou deve ser, o último recurso para quem está com graves problemas financeiros deve, em primeiro lugar, tentar renegociar as dívidas junto dos seus credores.
Durante o processo de insolvência, são avaliados os ativos e passivos do devedor. Caso seja constatado que os passivos são superiores aos ativos, o devedor é considerado insolvente.
"Se o devedor for uma pessoa singular pode ser-lhe concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos três anos posteriores ao encerramento deste", lê-se na lei hoje publicada em Diário da República.
A situação de insolvência outline-se pela incapacidade de um devedor, seja pessoa singular, empresa ou outra entidade coletiva, de cumprir com as suas obrigações vencidas. O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) estabelece dois critérios para determinar a insolvência: o fluxo de caixa (income flow) e o balanço patrimonial. O critério principal é o do fluxo de here caixa, onde a insolvência é reconhecida pela falta de liquidez para pagar dívidas exigíveis.
A Lei nº eleven.one zero one/2005 foi editada "com a intenção de promover a manutenção da atividade das empresas, a qual prevê a possibilidade de negociação das dívidas da empresa perante seus credores privados, mas que, na Recuperação Judicial, excluiu do seu campo de abrangência as dívidas fiscais."
Uma vez declarada a falência, ocorre a liquidação dos ativos do devedor para pagar o máximo possível aos credores. A ordem de pagamento segue um processo estabelecido por lei, garantindo que os credores sejam tratados de forma justa e igualitária, de acordo com suas respectivas prioridades.
Suspensão de penhoras: Qualquer ação executiva sobre os bens da pessoa insolvente é suspensa durante o processo de insolvência pessoal
Quando falamos em incumprimento das obrigações, devemos compreender se o incumprimento é definitivo ou pontual. Isto porque nem todas as situações de incumprimento exigem que se recorra a um processo de insolvência pessoal. O modo de agir dependerá da situação concreta.
A insolvência é um estado em que o devedor tem prestações a cumprir superiores aos rendimentos que recebe. Portanto um insolvente não consegue cumprir as suas obrigações (pagamentos).
A recuperação judicial é um procedimento que permite que uma pessoa física ou jurídica em dificuldades financeiras reorganize suas atividades e se recupere economicamente.
Se já estamos a falar numa situação de incumprimento, é importante tentar renegociar as dívidas e os planos de pagamento, de forma a evitar a insolvência pessoal. Por exemplo, se falhamos algumas prestações de um empréstimo bancário, será importante tentar fazer uma reestruturação do crédito, de modo a tentar alargar o prazo de pagamento e reduzir as prestações mensais, de modo a evitar que o incumprimento seja definitivo.
Assim, só após esgotadas todas estas situações e se não encontrares mesmo outra solução para o pagamento das suas dívidas é que deve considerar a hipótese de insolvência pessoal.
Report this page